Formação Profissional

O Departamento de Formação é uma estrutura vocacionada para o desenvolvimento um conjunto integrado de medidas que visam apoiar a qualificação e a integração socioprofissional, especialmente destinadas a pessoas com deficiência e incapacidades ou outros problemas no domínio da inserção socioprofissional, a partir dos 18 anos.

Formação Profissional Inicial
No Departamento de Formação, é disponibilizada formação inicial em 7 áreas distintas, desenvolvida através de percursos formativos de dupla certificação (Percurso B), de acordo com os Referenciais adaptados a PCDI do Catálogo Nacional de Qualificações, conferindo certificação escolar ao nívl do 3º ciclo, ou percursos formativos adaptados e elaborados especificamente para um grupo-alvo (Percurso C), conferindo certificação profissional.

Formação Profissional Contínua
É uma medida destinada a pessoas com deficiência e incapacidade empregadas e desempregadas, que visa a actualização de competências transversais a qualquer área profissional, nomeadamente as competências digitais e os mecanismos de integração profissional, com o objectivo de promoção da empregabilidade e/ou de actualização de competências, numa lógica de manutenção dos postos de trabalho.

Cursos
Carpintaria
Cerâmica
Serralharia
Jardinagem
Práticas Administrativas
Serviços Gerais
Restauração

Duração e carga horária
Percurso B
3600 horas/28 meses

Percurso C
2900 horas/20 meses

Condições de Acesso
Idade igual ou superior a 18 anos;
Deficiência ou incapacidade num ou vários domínios de vida;
Inscrição obrigatória no Centro de Emprego de Águeda, Águeda (situação face ao emprego: desempregado/a);
Habilitações literárias ao nível do 2º ou 1º ciclo (apenas para admissão em cursos de Percurso B).



Benefícios
Bolsa de Formação (Portaria nº 325/2023 de 30 de Outubro);
Alimentação ou subsídio correspondente;
Transporte ou subsídio correspondente;
Seguro de Acidentes Pessoais.

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 131/2013, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho, que cria o Programa de emprego e apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade.

Despacho n.º 8376-B/2015, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 9251/2016, de 20 de julho que define o Regulamento da medida de Qualificação de Pessoas com Deficiência e Incapacidade.

Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de Março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030, para o período de programação de 2021-2027.

Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, que adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027, designado de Regulamento Específico.

Portaria n.º 782/2009, de 23 de Julho que regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

Equipa Técnica
Directora
Coordenadora Geral/Psicóloga
Directora
Coordenadora Geral/Psicóloga
Psicóloga
Assistente Social
Formadores/as
Técnica de Acompanhamento da Formação em Empresa
Terapeutas

Informações
Normas de Funcionamento (em actualização)
Ficha de Inscrição

Contactos

Margarida Ré
cerciag@cerciag.pt
Telefone: 234 61 20 20

PESSOAS 2030