Caracterização
O Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) destina-se a crianças e jovens, com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
Os/As técnicos/as dos CRI, enquanto elementos variáveis da equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, colaboram no processo de identificação de medidas de suporte, no processo de transição para a vida pós-escolar, no desenvolvimento de acções de apoio à família/pessoa significativa e na prestação de apoios especializados nos contextos educativos.
Os apoios especializados prestados pelos CRI em contexto escolar têm como finalidade contribuir para a melhoria da funcionalidade dos/as alunos/as, com vista a optimizar as suas aprendizagens e a elevar os seus níveis de participação, contribuindo para que o/a aluno/a alcance os objectivos e competências curriculares estabelecidos.
Nesse sentido, estes apoios especializados destinam-se a reduzir ou eliminar as barreiras que se colocam à aprendizagem e à participação nos diferentes contextos educativos.
O apoio ao desenvolvimento dos processos de transição para a vida pós-escolar, enquadrado no PIT de cada alun/ao, constitui outra das grandes finalidades dos apoios especializados dos CRI.
Princípios Estruturantes
Serviço de retaguarda: pretende capacitar as respostas da escola e das famílias/pessoas significativas, de forma a fomentar a participação das crianças e jovens com necessidades educativas em contexto escolar.
Coach: os/as técnicos/as do CRI como parceiros/as facilitadores/as através da partilha de informações, orientações, moldagem e modelagem da criança ou jovem e seus/as cuidadores/as, propostas de alterações ambientais, entre outros.
Contextos naturais: A abordagem é centrada no/a aluno/a e na interacção entre este/a e os ambientes/contextos nos quais participa, visando optimizar o seu potencial de aprendizagem e o seu desenvolvimento integral, promovendo a inclusão (escola - sala de aula, recreio, ginásio, refeitório, entre outros; comunidade – lojas, cafés, transportes, etc.).
Trabalho em Equipa: Sob um paradigma inclusivo que prevê a igualdade de oportunidades, preconiza-se o trabalho em equipa onde todos/as os/as intervenientes, na sua especificidade, se complementam de forma a desenvolver uma perspectiva holística do/a aluno/a e a delinear e implementar abordagens e metas comuns.
Habilitar a criança e jovem bem como os seus contextos.
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um/a dos/as alunos/as, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.