Casa de Abrigo para Mulheres Vitimas de Violência com Deficiência e/ou Incapacidade

As casas de abrigo são locais seguros para mulheres vítimas de violência doméstica, com ou sem filhos. A Casa de Abrigo da CERCIAG é uma resposta específica de acolhimento temporário para mulheres vítimas de violência com deficiência/incapacidade que tem como objectivo restabelecer a confiança e a segurança das vítimas e posteriormente apoia-las a (re)organizarem e a (re)construírem um projecto de vida.
A Casa de Abrigo permite apoiar mulheres com deficiência vítimas de violência, nomeadamente de maus tratos físicos ou psicológicos, negligência, e de crimes sexuais. As vítimas com deficiência têm assim uma resposta especializada e personalizada de aconselhamento relacionada com direitos, protecção jurídica e social, habitação, ocupação, formação e/ou emprego. Pretende-se com esta resposta acolher e garantir protecção imediata em situações limite de pessoas com deficiência e/ou incapacidade, num ambiente familiar, com uma equipa de apoio especializada e que permita às pessoas uma normalização da sua vida e uma resposta a todas as suas necessidades imediatas.
A Casa de Abrigo, localizada na zona centro do país, tem capacidade para 7 pessoas e tem as condições típicas duma casa familiar, evitando-se assim qualquer indício de institucionalização, tendo como uma dupla função social – acolher e fomentar a normalização e inclusão/inserção na sociedade.

Sendo uma resposta oriunda de um projecto piloto com a Secretaria de Estado, consignado no Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD) da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Portugal + Igual (ENIND), é actualmente financiada também pelo POISE, através da Tipologia de Operações 3.17 – Instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento de agressores na violência doméstica, Ação 3.17.2 – Acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica.


Destinatários principais
São utentes da Casa de Abrigo da CERCIAG mulheres com deficiência vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos.

Condições de admissão
São condições de admissão na Casa de Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência com Deficiência a verificação da existência de uma deficiência intelectual moderada ou grave, temporária ou permanente, associada ou não a uma deficiência física; Na maior parte dos casos estas mulheres estão enquadradas em respostas sociais específicas, nomeadamente Centros de Actividades Ocupacionais, Centros de Formação Profissional e/ou Residências para pessoas com deficiência, e se não frequentam nenhuma destas respostas estão sinalizadas pelos serviços da segurança social.
A verificação e a comprovação do diagnóstico destas mulheres foram realizadas por equipas técnicas pluridisciplinares, no âmbito dos serviços de segurança social e de saúde, com a colaboração, quando necessária, dos serviços do Ministério da Educação ou de outros serviços.

Ligações úteis
Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV)
(localizações e contactos)
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)
(Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica - contactos)
Equipa
Directora Técnica
Psicólogo
Técnica de Serviço Social
Jurista
Enfermeira
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Ajudantes de Acção Directa

Números de Apoio - Violência Doméstica
Linha telefónica - 800 202 148
SMS - 3060
Linha de emergência nacional - 112
Linha de emergência social - 144
SOS Criança - 116 111
Comunicações sem custos | 24 horas/ dia



POISE