Transformar multa em solidariedade
2019-09-27
Conforme previsto no artigo 281º do Código de Processo Penal, se for multado, pode doar a sua multa a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
Proponha ao tribunal entregar à CERCIAG a quantia que lhe foi determinada, em vez de a entregar ao Estado. Será emitido um recibo de donativo que fará prova de que a multa está liquidada.
Ajude, não custa nada e faz a diferença!