A CERCIAG informa…
Atestados médicos de incapacidade multiusos
O decreto-lei nº 15/2024 prolonga a validade dos atestados médicos de incapacidade multiusos.
De acordo com esta publicação, as pessoas com deficiência ficam dispensadas de junta médica enquanto estiver a decorrer a avaliação, garantindo desta forma a continuidade dos benefícios económicos, fiscais e sociais.
As juntas médicas devem ser marcadas no prazo de 60 dias a contar da data de entrega do requerimento. Para cumprir estes prazos vão ser constituídas juntas médicas, pelo menos 1 por cada agrupamento de centros de saúde.
Outra alteração relevante, é que as juntas médicas para comprovar a incapacidade podem ser realizadas ao domicílio, nas situações de pessoas que seja de todo impossível a sua deslocação.
No caso dos atestados médicos de incapacidade multiusos de doentes oncológicos, a emissão do atestado é valida cinco anos após o diagnóstico e passa a poder ser feita por médico especialista da unidade de saúde que acompanha o/a doente.
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