CANAL DE DENÚNCIA


Bem vindo/a ao Canal de Denúncia da CERCIAG. Este é um mecanismo, em conformidade com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, crimes ou contraordenações, que pode e deve consultar para sua informação.

Enquanto trabalhador/a, prestador/a de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor/a, cooperador/a, voluntário/a ou estagiário/a, pode utilizar este canal para denunciar factos e situações de que tenha conhecimento e que se constituam como infracções cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infracções.

No âmbito deste Canal de Denúncia, é considerada infracção os actos e omissões, dolosos ou negligentes, ainda que apenas na forma tentada, que consubstanciem violações de natureza ética ou legal, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Contratação pública;
b) Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
c) Conflito de interesses;
d) Assédio;
e) Discriminação;
f) Fraude;
g) Furto ou roubo;
h) Quebra de confidencialidade, protecção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
i) Crimes financeiros de qualquer natureza.

A denúncia pode ser apresentada neste Canal de forma anónima e confidencial, podendo acompanhar a evolução do seu tratamento através do código de acesso que é facultado aquando da sua submissão.

Caso pretenda receber notificações sobre a evolução do processo, terá que identificar um meio de contacto para o efeito, que apenas será do conhecimento do/a Responsável pelo tratamento de denúncias, estando este sujeito ao dever de garantia de confidencialidade do/a denunciante.

Para saber mais sobre o Canal de Denúncia pode consultar o Regulamento do Canal de Denúncia Interna da CERCIAG.

PROCEDIMENTOS

Nesta página, pode efetuar uma denúncia em segurança ou acompanhar uma denúncia já efectuada. O acompanhamento de denúncias permite:

1) Consultar o estado da sua denúncia e verificar as medidas tomadas.

2) Fornecer informação adicional relativa à sua denúncia.

3) Solicitação de informação adicional por parte da Organização para a ajudar a resolver o problema ou tomar as medidas adequadas.

Ao submeter uma denúncia, é-lhe atribuída uma senha, que é imprescindível que guarde, para que possa voltar a entrar na plataforma e consultar o estado, informações e seguimento da sua denúncia.



FAZER DENÚNCIA
Preencha com a senha de acesso à denúncia: