Bem vindo/a ao
Canal de Denúncia da CERCIAG. Este é um mecanismo, em conformidade com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, crimes ou contraordenações, que pode e deve consultar para sua informação.
Enquanto trabalhador/a, prestador/a de serviços, contratante, subcontratante, fornecedor/a, cooperador/a, voluntário/a ou estagiário/a, pode utilizar este canal para denunciar factos e situações de que tenha conhecimento e que se constituam como infracções cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infracções.
No âmbito deste Canal de Denúncia, é considerada infracção os actos e omissões, dolosos ou negligentes, ainda que apenas na forma tentada, que consubstanciem violações de natureza ética ou legal, nomeadamente nos seguintes domínios:
a) Contratação pública;
b) Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
c) Conflito de interesses;
d) Assédio;
e) Discriminação;
f) Fraude;
g) Furto ou roubo;
h) Quebra de confidencialidade, protecção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
i) Crimes financeiros de qualquer natureza.
A denúncia pode ser apresentada neste Canal de forma anónima e confidencial, podendo acompanhar a evolução do seu tratamento através do código de acesso que é facultado aquando da sua submissão.
Caso pretenda receber notificações sobre a evolução do processo, terá que identificar um meio de contacto para o efeito, que apenas será do conhecimento do/a Responsável pelo tratamento de denúncias, estando este sujeito ao dever de garantia de confidencialidade do/a denunciante.
Para saber mais sobre o Canal de Denúncia pode consultar o
Regulamento do Canal de Denúncia Interna da CERCIAG.