Actividades Ocupacionais

Destinatários
As Actividades Ocupacionais destinam-se a pessoas com deficiência grave, com idade igual ou superior a 16 anos, cujas capacidades não permitam, temporária ou permanentemente, o exercício de uma actividade produtiva.

Estruturas de Atendimento
As Actividades Ocupacionais poderão desenvolver-se em estruturas específicas, designadas centros de actividades ocupacionais, noutras estruturas existentes na comunidade ou no próprio domicílio.
Assim, o apoio ocupacional prestado pela CERCIAG desenvolve-se:
no Centro de Actividades Ocupacionais (CAO);
no domicílio (CAO Domiciliário);
na comunidade, através do desenvolvimento de Experiências Ocupacionais no Exterior (EOE).

Metodologia de Apoio
Planeamento Centrado na Pessoa – a metodologia de apoio tem como principal objectivo a auto-determinação, tomando as escolhas dos clientes como ponto de partida para a organização dos apoios. Na prática, o exercício da auto-determinação tem como condições que a pessoa:
Expresse os seus sonhos
Faça escolhas
Participe na definição do seu percurso individual
Participe na solução dos problemas
Aprenda nos contextos
Usufrua da rede social
Tenha controlo sobre os acontecimentos da sua vida

Áreas de intervenção
Áreas de Actividades Ocupacionais: Montagem, Prestação de Serviços, Salas de Apoio à Ocupação, Tecelagem, Hortofloricultura, Sala de Bem-Estar(Cabeleireiro e Estética).
Áreas Complementares: Auto-representação, Snozelen, Aulas de Português e Matemática, Tecnologias da Informação e Comunicação, saídas de Socialização, Lazer e tempos livres (Colónias de Férias, diversos eventos desportivos e culturais, etc.) , Psicologia, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Terapia da Fala, Enfermagem, Medicina, Podologia, Desporto Adaptado (Boccia, Ciclismo, Canoagem, Judo), Adaptação ao Meio Aquático em piscina própria, Projecto Átomo de Educação Afectiva e Sexual, Grupo de Malabares, Dança/Ballet, Teatro, Hipoterapia, Natação, Ténis, Fanfarra, Rancho Folclórico, Informação e Apoio à Família, etc.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 432/2006. DR 85 SÉRIE I-B de 2006-05-03
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Regulamenta as actividades desenvolvidas nos centros de actividades ocupacionais (CAO)
Decreto Lei n.º 18/ 89 de 11 de Janeiro
Define modalidades de apoio a pessoas com deficiência grave e dependentes.
Despacho n.º 52/ SESS/90 de 16 de Julho
Aprova as normas que regulam a implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem Actividades de Apoio Ocupacional a Deficientes
Circular de orientação Técnica nº 4 da DGSS (16/12/2014)
Equipa Técnica
Director Técnico/Psicólogo
Técnica de Serviço Social
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Professor de Actividade Física Adaptada
Terapeuta da Fala
Monitores
Auxiliares
Médico
Enfermeiro
Podologista

Inscrição
Ficha de Inscrição
Remeta para o fax 234 61 20 22

Contactos

Pedro Galveias
cerciag@cerciag.pt
Telefone: 234 61 20 20

Regulamento Interno DAO
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