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Cooperação e Participação



Torne-se sócio da CERCIAG
Para cooperar e participar activamente na prossecução dos objectivos da CERCIAG, torne-se sócio, preenchendo e submetendo o formulário. Após a submissão receberá um contacto nosso.
Jóia - (valor único) 15€.
Quota - valor mínimo de 1€ mensal, podendo ser pago anualmente (12€)

Admissão
Podem ser admitidas como membros efectivos as pessoas que se proponham utilizar os serviços da Cooperativa, em benefício próprio ou de familiares, nela desenvolver uma actividade profissional ou participar regular e empenhadamente na defesa dos seus objectivos, desde que voluntariamente solicitem a sua admissão.
A admissão como membro faz-se mediante apresentação de proposta subscrita pelo interessado, dirigida ao Conselho de Administração.

Direitos
• Apresentar aos Órgãos Sociais as críticas, sugestões ou propostas que julguem convenientes, com vista ao bom funcionamento da Cooperativa.
• Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
• Reclamar, perante os Órgãos Sociais, dos actos que consideram lesivos dos interesses da Cooperativa.
• Receber informações de todas as actividades, planos e projectos da Cooperativa.

Deveres
• Participar e cooperar activamente na realização dos fins da Cooperativa.
• Exercer diligentemente os cargos sociais para que tenham sido eleitos ou comissões e tarefas que lhe tenham cometidos pelos Órgãos da Cooperativa.
• Pagar uma cota mensal, cujo valor mínimo será determinado na Assembleia Geral, através de transferência bancário ou na sede da Cooperativa.
• Em qualquer momento o exercício de qualquer direito só é possível aos sócios que não tenham as quotas em atraso por período superior a três meses.

Para mais informações entre em contacto com a CERCIAG através de:
+351 234 612 020
+351 234 612 022
cerciag@cerciag.pt

Em alternativa, pode preencher o Formulário na página de contactos.
Seja voluntário na CERCIAG

A CERCIAG aposta no voluntariado, enquanto instrumento básico de participação da sociedade civil e elemento indispensável na humanização dos serviços que presta.
Pode ser voluntário da CERCIAG, qualquer individuo que, de forma livre, desinteressada e responsável, se comprometa, de acordo com as suas aptidões próprias, interesse e tempo livre, a realizar acções de voluntariado na organização.

Já pensou ser voluntário, mas nunca concretizou a ideia?
Entre em contacto com a CERCIAG através de:
+351 234 612 020
+351 234 612 022
cerciag@cerciag.pt

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Consigne o IRS e o IVA à CERCIAG
O Estado permite que 0,5% do IRS liquidado e 15% do IVA suportado revertam a favor de uma instituição particular de solidariedade social ou a pessoa colectiva de utilidade pública.

A atribuição do IRS não implica qualquer encargo adicional, apenas que 0,5% do seu IRS já pago, em vez de ir para o Estado, reverte a favor da instituição.
Caso pretenda ajudar desta forma a CERCIAG, deverá preencher no quadro 11 o campo 1101, linha onde se refere a Instituição Particular de Solidariedade Social.

Para mais informações entre em contacto com a CERCIAG através de:
+351 234 612 020
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cerciag@cerciag.pt

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Donativos
Lei do Mecenato
Mecenato é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, sem que haja contrapartidas de carácter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias. As actividades susceptíveis de serem alvo de apoio por parte de mecenas são predominantemente a realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efectua.
Seja solidário com a CERCIAG e o seu donativo poderá ser levado a custos em valor correspondente a 140% do respectivo total. Para efectuar o seu donativo, poderá fazê-lo na nossa Instituição ou através da nossa conta com o N.I.B.: 0035 2005 00022106930 74.

Para mais informações entre em contacto com a CERCIAG através de:
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cerciag@cerciag.pt

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